Esses dados fazem parte do monitoramento que a instituição vem fazendo ao longo do ano com relação ao cometimento desse tipo de crime. Além disso, 183 pessoas foram presas em 2024 no Piauí.
APolícia Rodoviária Federal (PRF) identificou que em 2024, 1471 pessoas foram flagradas dirigindo sob o efeito de álcool nas rodovias federais piauienses. Isso significa que a cada quatro horas um condutor é flagrado nessa situação. Ao todo, já são 183 pessoas presas pelo cometimento desse tipo de crime. Com relação à realização de testes de alcoolemia, a PRF/PI está intensificando a fiscalização com o aumento da realização de procedimentos, totalizando 61.897 testes.
Todos esses indicadores fazem parte do monitoramento realizado pela instituição sobre fiscalização de alcoolemia no estado durante o ano realizada pela PRF nas rodovias federais piauienses.
Esses índices refletem a imprudência de parte dos condutores em insistir nessa prática criminosa. A PRF intensificou as ações voltadas ao combate a este tipo de crime, principalmente com o intuito de reduzir os índices de sinistralidade.
O QUE A LEGISLAÇÃO DIZ A RESPEITO?
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o condutor que for flagrado dirigindo sob o efeito de álcool, será autuado em R$ 2.934,70, sete pontos na CNH e poderá ter seu direito de dirigir suspenso. Se for configurado o crime de trânsito, ele será preso e encaminhado à polícia judiciária local. Se o condutor for flagrado novamente em menos de 12 meses, será autuado no valor de R$ 5.869,40 além de todas as sanções administrativas.
Conforme a Lei Nº 13.546/17, atualização ao CTB que trata dos crimes cometidos na direção de veículos automotores, o condutor que estiver sob o efeito de álcool e causar acidente que resulta em lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, terá sua pena privativa de liberdade em reclusão de dois a cinco anos e de cinco a oito anos em caso de homicídio culposo na direção de veículo automotor.