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Gestores de São Miguel do Fidalgo viram réus por desvio de verba

O Ministério Público do Piauí (MPPI) formalizou denúncia contra o prefeito de São Miguel do Fidalgo, Erimar Soares de Sousa, o ex-secretário de Administração e Finanças, Ítalo Florêncio Soares Leal, e o presidente da Câmara Municipal, vereador Benedito Barbosa de Sousa. Os três são acusados de envolvimento na transferência irregular de mais de R$ 55 mil da prefeitura para a conta pessoal do vereador, sem justificativa legal.

A investigação do MPPI apurou que R$ 55.250,00 foram depositados diretamente na conta bancária de Benedito Barbosa em 31 de dezembro de 2021. A alegação para a movimentação financeira seria um suposto saldo da Câmara Municipal ao final do ano fiscal. O valor total empenhado em nome do presidente do Legislativo alcançou R$ 72.800,00, porém parte não foi paga.

A promotora do caso considerou a explicação insustentável e desprovida de documentos comprobatórios. A alegação de prática contábil rotineira, com empenhos no CPF do ordenador de despesas, não encontrou respaldo em documentos oficiais. Um parecer técnico do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) classificou os pagamentos como indevidos, sem amparo legal ou comprovação de benefício à estrutura da Câmara.

Prefeito de São Miguel do Fidalgo, Erimar Soares de Sousa, o ex-secretário de Administração e Finanças, Ítalo Florêncio Soares Leal, e o presidente da Câmara Municipal, vereador Benedito Barbosa de Sousa.

O MPPI argumenta que o prefeito Erimar Soares e o então secretário Ítalo Leal agiram com conivência ao autorizarem a transferência dos recursos para a conta pessoal do agente político, sem registro formal de serviço prestado, compra de material ou repasse institucional.

A denúncia destaca a intenção deliberada de desviar o uso de recursos públicos. “A omissão consciente no dever de fiscalizar, impedir e corrigir a destinação irregular dos recursos evidencia o envolvimento direto dos gestores”, declarou a promotora Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues Belo, responsável pela ação.

A promotoria ressalta que o prefeito, como principal gestor, tinha a obrigação de implementar mecanismos de controle para evitar desvios. O descumprimento dessa responsabilidade, mesmo após notificação formal do Ministério Público, configura participação direta no ato ilícito.

Para aprofundar a investigação, o MPPI solicitou à Justiça a quebra dos sigilos bancário e fiscal dos três investigados, entre dezembro de 2021 e março de 2022. O objetivo é identificar movimentações financeiras atípicas e rastrear o destino dos recursos públicos transferidos.

Ademais, foi requerida à Receita Federal a entrega das declarações de imposto de renda dos envolvidos nos exercícios de 2021 e 2022, visando apurar possível enriquecimento ilícito.

Diante dos fatos, o Ministério Público requer a condenação dos réus por apropriação indevida de patrimônio público, conforme o art. 9º, inciso XI, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92). As sanções incluem perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até 14 anos, multa civil equivalente ao valor desviado, proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais por até 14 anos e ressarcimento integral dos valores ao erário.

A ação tramita na 2ª Vara da Comarca de Oeiras e aguarda decisão judicial sobre os pedidos cautelares.

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