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Justiça reconhece dano moral grave de hospital entregar corpo de bebê em caixa de papelão

Segundo os autos, a instituição alegou que a conduta adotada seria uma “prática comum” diante da falta de recursos estruturais. A justificativa, no entanto, foi duramente rechaçada pela Justiça, que considerou o ato uma afronta direta à dignidade humana e às normas sanitárias e éticas que regem o serviço público de saúde.

Em uma decisão que ecoa fortemente os princípios da dignidade humana, o Tribunal de Justiça do Piauí reconheceu a ocorrência de dano moral gravíssimo em um caso que chocou a população local: o Hospital Regional Senador Cândido Ferraz, em São Raimundo Nonato, entregou o corpo de uma criança natimorta à família em uma caixa de papelão lacrada com esparadrapo, sem qualquer aparato digno ou protocolo humanizado.

O episódio aconteceu com uma gestante de Jurema-PI, que, após uma gravidez saudável, enfrentou a dor da perda de sua filha primogênita. O sofrimento, no entanto, foi agravado por um ato que a Justiça descreveu como “cruel e desprovido de humanidade”: a entrega do corpo sem caixinha mortuária, sem apoio psicológico ou religioso, e diante de outros pacientes e funcionários do hospital.

“Prática comum”, segundo o hospital

Segundo os autos, a instituição alegou que a conduta adotada seria uma “prática comum” diante da falta de recursos estruturais. A justificativa, no entanto, foi duramente rechaçada pela Justiça, que considerou o ato uma afronta direta à dignidade humana e às normas sanitárias e éticas que regem o serviço público de saúde.

A relatora do caso destacou que o Estado falhou em garantir o mínimo de respeito post mortem ao corpo da criança, violando não apenas normas legais, mas também a integridade psíquica da mãe. A decisão ainda apontou que o tratamento dado ao natimorto contrariou frontalmente diretrizes da Resolução CFM nº 1.779/2005, que impõe protocolos específicos para casos de óbitos fetais.

“Gesto de brutal indiferença”

O advogado da família, Pedro Ribeiro Mendes, comentou a decisão em entrevista ao nosso portal e foi enfático ao classificar o episódio como um “gesto de brutal indiferença”:

“A entrega do corpo em uma caixa de papelão, como se fosse um objeto descartável, expôs a mãe a um luto duplamente cruel: pela morte da filha e pelo desrespeito com que ela foi tratada. Isso não foi apenas uma falha administrativa — foi um atentado à sensibilidade humana.”

Mendes também criticou a falta de responsabilização funcional dos profissionais envolvidos e alertou para o risco de que casos como esse caiam no esquecimento:

“Não se trata apenas de pagar uma indenização. Trata-se de rever práticas, protocolos e, acima de tudo, recuperar a humanidade dentro do sistema de saúde.”

Precedente simbólico e mobilização social

O advogado da família, Pedro Ribeiro Mendes, comentou a decisão em entrevista ao nosso portal e foi enfático ao classificar o episódio como um “gesto de brutal indiferença”:

Na época do ocorrido, o caso repercutiu em veículos locais e nacionais, incluindo o portal G1, e provocou manifestações da sociedade civil, da Comissão de Direitos Humanos da OAB e da Defensoria Pública. Agora, com a decisão judicial reconhecendo a gravidade dos fatos, o caso se torna um precedente simbólico no combate à desumanização do luto materno e infantil, especialmente em regiões onde a precariedade estrutural não pode ser usada como desculpa para a violação de direitos básicos.

A sentença reafirma que nenhuma deficiência do Estado pode justificar o abandono da dignidade, especialmente em momentos tão sensíveis quanto a perda de um filho. E, mais do que isso, convida à reflexão: quantas outras famílias viveram tragédias semelhantes em silêncio?

Portal São Raimundo

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