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STF tem maioria para tornar Bolsonaro 1° ex-presidente réu por golpe

É a primeira vez que um ex-presidente eleito é colocado no banco dos réus por crimes contra a ordem democrática estabelecida com a Constituição de 1988. Esses tipos de crime estão previstos nos Artigos 359-L (golpe de Estado) e 359-M (abolição do Estado Democrático de Direito) do Código Penal brasileiro.

A maioria da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quarta-feira (26) para que o ex-presidente Jair Bolsonaro se torne réu pelos crimes de golpe de Estado e tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito.

É a primeira vez que um ex-presidente eleito é colocado no banco dos réus por crimes contra a ordem democrática estabelecida com a Constituição de 1988. Esses tipos de crime estão previstos nos Artigos 359-L (golpe de Estado) e 359-M (abolição do Estado Democrático de Direito) do Código Penal brasileiro.

“Não há então dúvidas de que a procuradoria apontou elementos mais do que suficientes, razoáveis, de materialidade e autoria para o recebimento da denúncia contra Jair Messias Bolsonaro”, disse Moraes, relator do caso no Supremo, referindo-se à acusação apresentada no mês passado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet.

O relator votou para que Bolsonaro também responda, na condição de réu no Supremo, aos crimes de organização criminosa armada, dano qualificado pelo emprego de violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. Se somadas, todas as penas superam os 30 anos de cadeia.

Até o momento, seguiram o relator os ministros Flávio Dino e Luiz Fux. Ainda devem votar a ministra Cármen Lúcia e o ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma, colegiado composto por cinco dos 11 ministros do Supremo e onde tramita a denúncia sobre golpe.

Em seu voto, Dino buscou garantir que as defesas terão oportunidade de construir suas próprias narrativas, que serão levadas em consideração no momento adequado. “Justiça é diferente de justiçamento”, disse ele.

“Temos que aferir a conduta, uma a uma, independentemente do julgamento moral que tenhamos sobre a pessoa”, assegurou.

Fux destacou que o voto do relator detalhou ponto a ponto as condutas e crimes imputados a Bolsonaro e outros sete aliados. “Em relação à autoria e a materialidade, a procuradoria e o ministro Moraes legaram à turma e à sociedade tudo quanto nós precisávamos saber para o recebimento da denúncia”.

O ministro ressalvou, contudo, que durante o processamento da ação penal deverá apresentar divergências em relação ao cálculo das penas. “Confesso que em determinadas situações me deparo com uma pena exacerbada”, afirmou.

Acusação

Conforme a acusação da PGR, Bolsonaro tinha conhecimento do plano intitulado Punhal Verde Amarelo, que continha o planejamento e a execução de ações para assassinar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o vice-presidente Geraldo Alckmin e o ministro do STF Alexandre de Moraes.

A procuradoria também garante que o ex-presidente sabia da minuta de decreto com o qual pretendia executar um golpe de Estado no país. O documento ficou conhecido durante a investigação como “minuta do golpe”.

Em seu voto, Moraes afirma “não haver dúvidas” sobre conhecimento de Bolsonaro acerca do documento:

“Não há dúvida que o denunciado Jair messias Bolsonaro conhecia, manuseava e discutiu sobre a minuta de golpe”.

Qual a implicação desse conhecimento para o cometimento dos crimes imputados pela PGR deve ser ainda verificada durante a instrução da ação penal, disse Moraes. “A interpretação do fato vai ocorrer durante a instrução penal.”

No voto, Moraes frisou que o plano de Bolsonaro começou a ser posto em prática em julho de 2021, quando em uma transmissão ao vivo pela internet o ex-presidente “atacou as urnas eletrônicas sem nenhum fundamento e sem apresentar nenhum elemento concreto”.

Em seu voto, Moraes afirma “não haver dúvidas” sobre conhecimento de Bolsonaro acerca do documento:
“Não há dúvida que o denunciado Jair messias Bolsonaro conhecia, manuseava e discutiu sobre a minuta de golpe”.

O objetivo seria insuflar aliados e criar o clima para que Bolsonaro permanecesse no poder mesmo com derrota na tentativa de reeleição, em 2022, conforme narra a denúncia, destacou Moraes.

A denúncia “aponta o aumento da intensidade da agressividade de forma progressiva, integrando a execução de seu plano” autoritário, destacou Moraes.

Demais réus

A maioria da Primeira Turma votou ainda para que mais sete aliados de Bolsonaro se tornem réus na mesma ação penal sobre o golpe. Todos compõem o chamado “núcleo crucial” da denúncia. São eles:

Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;

Walter Braga Netto, general de Exército, ex-ministro e vice de Bolsonaro na chapa das eleições de 2022;

Augusto Heleno, general do Exército e ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;

Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência – Abin;

Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;

Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;

Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército e ex-ministro da Defesa;

Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

Detalhamento

Em um voto longo, com mais de uma hora e 40 minutos de duração, Moraes recorreu a vídeos, tabelas e estatísticas para rebater cada uma das oito defesas. Ele começou por destacar a violência dos atos golpistas do 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas por apoiadores de Bolsonaro.

Um vídeo com cenas da “batalha campal”, como descreveu o ministro, foi colocado durante a sessão da Primeira Turma do Supremo, colegiado responsável por julgar o caso. Para rebater as alegações de falta de provas, Moraes apresentou, na parte final de seu voto, uma tabela relacionando dos os atos apontados pela PGR como criminosos e todas as provas documentais colhidas pela Polícia Federal (PF).

Para Moraes, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, “descreveu satisfatoriamente os fatos típicos ilícitos, com todas as circunstâncias, dando aos acusados o amplo conhecimento dos motivos e das razões pelas quais foram denunciados”.

O ministro destacou que o julgamento desta quarta tem por objetivo somente verificar se há indícios materiais suficientes para se abrir uma ação penal, na qual as defesas terão a plena oportunidade de construir suas próprias narrativas sobre os fatos apresentados pela acusação.

 

Matéria ampliada às 12h52

AGBR

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