Encerrar um CNPJ de Microempreendedor Individual (MEI) é um processo relativamente simples, que pode ser facilmente realizado através do Portal do Empreendedor. No entanto, muitos MEIs desconhecem a necessidade de realizar a “Declaração de Extinção do MEI” (DASN-SIMEI), um documento obrigatório mesmo para aqueles que não tiveram arrecadação com a empresa.
Uma análise realizada pela MaisMei, examinando 5 mil usuários de seu aplicativo, revelou que 80% dos microempreendedores não fazem essa declaração após encerrar o CNPJ. Kályta Caetano, head de Contabilidade da MaisMei, salienta que a obrigatoriedade se aplica a todos os casos, independentemente do tempo de operação do MEI.
Por Que a Declaração de Extinção do MEI é Importante?
A DASN-SIMEI é um documento crucial porque estabelece oficialmente o encerramento das atividades da empresa junto à Receita Federal. Ignorar este passo pode resultar em diversas complicações, incluindo multas e restrições legais.
Vale destacar que a DASN-SIMEI tradicional, feita anualmente, não serve como substituição para a Declaração de Extinção do MEI. Por exemplo, a DASN-SIMEI de 2024 refere-se ao ano de 2023, enquanto a Declaração de Extinção deve ser feita no mesmo ano da baixa do CNPJ.
Quais São os Prazos para Envio da Declaração?
Os prazos para envio da Declaração de Extinção do MEI variam conforme o mês de encerramento do CNPJ. Se a baixa do CNPJ ocorre entre janeiro e abril, a Declaração de Extinção do MEI deve ser entregue até o último dia de junho. Para baixas realizadas nos outros meses, o envio precisa ser feito até o fim do mês seguinte ao encerramento.
Exemplos práticos de prazos são:
A única exceção é para baixas que ocorrem em 31 de dezembro; nestes casos, o prazo se estende até o fim de janeiro do ano subsequente.
Quais as Consequências de Não Fazer a Declaração de Extinção do MEI?
Quem não fizer a Declaração de Extinção do MEI dentro do prazo estipulado está sujeito a uma multa no momento da regularização. A Receita Federal emite uma guia (DARF) com o valor de 2% ao mês sobre o montante declarado, com um mínimo de R$ 50 e máximo de 20% dos tributos.
Para entregas espontâneas, há uma redução de 50% na multa. Portanto, se o cálculo resultar em um valor inferior a R$ 50, a penalidade será de R$ 50 fixos. Além da multa, Kályta Caetano destaca que a falta de envio pode trazer outras restrições ao CPF do titular do MEI, como dificuldades para obter certidões negativas, acessar crédito ou participar de licitações.
Como Enviar a Declaração de Extinção do MEI?
O processo para enviar a Declaração de Extinção do MEI é simples e pode ser realizado pelo próprio empreendedor através do Portal do Empreendedor. Veja abaixo o passo a passo:
Acesse o Portal do Empreendedor.
Entre com seu login e senha, ou faça o cadastro caso ainda não tenha.
Procure pela opção “DASN-SIMEI” e selecione “Declaração de Extinção do MEI”.
Preencha os dados solicitados e confirme a baixa do CNPJ.
Gere e imprima a guia DARF para pagamento, caso necessário.
Após seguir estes passos, sua Declaração de Extinção do MEI estará completa, evitando futuras complicações legais e financeiras.
Portanto, é essencial que todos os microempreendedores estejam atentos a esta obrigatoriedade. Faça a Declaração de Extinção do MEI no prazo certo, evite multas e mantenha sua situação regularizada perante a Receita Federal.
Por BMCNEWS