Em um relatório com as alegações finais enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria-Geral da República (PGR) pede a condenação de oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal por suposta omissão em relação aos atentados de 8 de Janeiro. O órgão ministerial afirma que os integrantes da cúpula da corporação à época tratavam de um plano para impedir a permanência no poder do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que tinha acabado de tomar posse.
“Os denunciados, integrantes de cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal, às vésperas das eleições de 2022 e especialmente depois do pleito, aderiram à difusão de informações falsas, trocaram arquivos com conteúdo inverídico sobre fraudes eleitorais e trataram sobre possíveis meios ilegais para impedir a permanência do presidente legitimamente eleito, conforme comprovam extensamente os relatórios que instruem a denúncia”, completa a PGR.
O documento afirma que a omissão de oficiais e demais integrantes da corporação favoreceu a invasão do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do STF, que tiveram vidraças quebradas, obras de arte vandalizadas e estruturas elétricas e hidráulicas destruídas. No caso do Supremo, até mesmo o plenário da Corte teve cadeiras arrancadas, microfones, câmeras e sistemas de fornecimento de energia e água atacados. Poltronas utilizadas pelos magistrados durante as sessões do plenário foram jogadas para a parte externa do prédio. Além disso, a PMDF levantou, um dia antes dos ataques, que 84 ônibus tinham entrado em Brasília, com 5,5 mil pessoas que ficaram na Praça dos Cristais, no Setor Militar Urbano, preparados para o confronto. Carros disfarçados da corporação circularam pela capital do dia 4 ao dia 7, registrando eventual preparação para invasão de órgãos públicos, plano para atingir os prédios e efetuar um golpe de Estado.
O Ministério Público acusa os policiais pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, deterioração do patrimônio tombado, violação de deveres previstos na Lei Orgânica da PMDF e violação de dever contratual.

“O conjunto probatório reunido, especialmente os diversos diálogos, relatórios, imagens, depoimentos, documentos e alertas, indica, com elevado grau de profundidade, a ciência prévia dos denunciados sobre o caráter violento dos anunciados atos antidemocráticos de 8 de janeiro”, destaca um trecho do relatório.
Para a Procuradoria, as investigações indicam “a proposital omissão quanto ao emprego de efetivo necessário da Polícia Militar para resguardar a segurança e impedir os atos de depredação às sedes dos Três Poderes, não esboçando medidas concretas aptas a impedir a destruição do patrimônio da União”. A fase de alegações finais é uma das últimas no processo, antes que o caso seja julgado pelo plenário do Tribunal.
Em nota, a defesa de Paulo José Ferreira de Souza Bezerra, representada pelos advogados Alexandre Collares, Claudia Cozer e Nilson José Franco Júnior, afirmou que “recebe com consternação a peça acusatória da PGR”, que “ignora o relatório minucioso da Polícia Federal acerca da responsabilidade da SSP/DF em não difundir o relatório 6 de inteligência à PMDF, ignora também a Doutrina Nacional de Inteligência em Segurança Pública (Dnisp), além de ignorar inúmeros documentos colacionados no processo”. Os defensores sustentam ainda que a acusação não considera a hierarquia e a disciplina da corporação, e diz que o cliente “é o único dos oficiais réus que não consta no relatório de alinhamento ideológico da PGR e nem atuação político-partidária que justificasse uma omissão dolosa”.
Os demais réus ou suas defesas não se manifestaram.
CORREIOWEB