PUBLICIDADE

Justiça ordena bloqueio de R$ 904.824,21 da Prefeitura de Oeiras por dívidas de precatórios

O bloqueio será realizado através do sistema SISBAJUD, que interliga a Justiça e os bancos, facilitando o cumprimento de decisões judiciais

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) determinou o bloqueio de R$ 904.824,21 das contas da Prefeitura de Oeiras. A medida drástica foi tomada devido ao não pagamento de precatórios nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2024.

A decisão, proferida na última terça-feira (12), visa assegurar o cumprimento da Emenda Constitucional nº 94/2016, que estabelece normas para o pagamento de precatórios. O valor bloqueado corresponde a parte do montante devido em outubro (R$ 293.029,15) e a totalidade dos valores referentes a novembro e dezembro.

O bloqueio será realizado através do sistema SISBAJUD, que interliga a Justiça e os bancos, facilitando o cumprimento de decisões judiciais. A medida extrema foi adotada em conformidade com a Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que autoriza o sequestro de valores em caso de inadimplência no pagamento de precatórios.

O juiz auxiliar da Presidência do TJ-PI, Maurício Machado Queiroz Ribeiro, foi designado para efetuar o bloqueio dos valores. Caso seja constatado o bloqueio de valores superiores ao devido, o excedente deverá ser imediatamente desbloqueado.

A Prefeitura de Oeiras tem agora cinco dias para apresentar ao TJ-PI os valores de eventuais bloqueios já realizados em suas contas, juntamente com os documentos comprobatórios.

A decisão do TJ-PI de bloquear as contas da Prefeitura de Oeiras demonstra o compromisso do Judiciário com o cumprimento das leis e com a garantia do pagamento dos precatórios. A medida visa evitar que a dívida se acumule e prejudique ainda mais os credores.

DEIXE UM COMENTÁRIO

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
Falha na pontuação do usuário captcha. Por favor, entre em contato conosco!

PUBLICIDADE

RECENTES

MAIS NOTÍCIAS