
A Justiça Federal condenou a deputada estadual e secretária de Estado do Desenvolvimento Econômico, Janainna Marques, por crime contra a ordem tributária. A decisão foi proferida na terça-feira (04/02) pelo juiz Gustavo André Oliveira dos Santos, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí. A pena fixada foi de 3 anos e 4 meses de reclusão, além de 16 dias-multa, mas o regime inicial será aberto, com substituição por prestação de serviços comunitários e pagamento de R$ 5.000,00.
O Ministério Público Federal (MPF) apontou que, enquanto prefeita de Luzilândia-PI, entre janeiro de 2007 e dezembro de 2009, Janainna deixou de informar à Receita Federal o total dos valores devidos ao PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).
A investigação revelou que a omissão resultou em um débito tributário de R$ 285.265,51, o que configurou infração ao artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/90, que trata de crimes tributários.
A defesa argumentou que o município enfrentava dificuldades financeiras devido a enchentes ocorridas entre 2008 e 2009, mas o juiz rejeitou essa justificativa, ressaltando que as irregularidades começaram em 2007, antes dos eventos citados.
Na sentença, foi destacado que o crime não exige a intenção específica de fraudar, bastando a omissão ou a prestação de informações falsas para configurar a infração. Além disso, a pena foi agravada por crime continuado, já que a prática ocorreu de forma sistemática ao longo de 36 meses.
A decisão cabe recurso e pode ser revista pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).