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300 kg de alimentos impróprios para consumo são apreendidos em Picos

Cinco homens foram detidos transportando queijo e doce em condições precárias; drogas também foram encontradas

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu na tarde de ontem (12) cerca de 300 kg de alimentos impróprios para consumo em Picos, no Piauí. A apreensão ocorreu durante uma fiscalização de rotina na BR 316, quando os policiais abordaram dois veículos, um VW Parati e uma GM S10, que haviam desviado da unidade operacional.

Nos veículos, conduzidos por cinco homens com idades entre 17 e 24 anos, foram encontrados aproximadamente 234 kg de queijo minas frescal e 40 kg de doces, todos sem refrigeração e sem qualquer documentação. As mercadorias estavam sendo transportadas em condições precárias de higiene, junto a roupas, lixo e outros objetos.

Além dos alimentos impróprios, os policiais também encontraram pequenas quantidades de cocaína e maconha nos veículos.

Os condutores alegaram que compravam os produtos em Minas Gerais e os revendiam no Piauí, Maranhão e Bahia. Os passageiros, menores de idade, afirmaram ser funcionários dos condutores e relataram condições degradantes de trabalho, dormindo nos próprios veículos junto com as mercadorias.

Diante da situação, a PRF acionou a Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí (ADAPI), que constatou as condições impróprias dos alimentos e os apreendeu. Os cinco homens foram detidos e encaminhados à Central de Flagrantes de Picos, onde responderão por crimes contra as relações de consumo e porte de drogas para consumo.

Penas previstas:

apreensão ocorreu durante uma fiscalização de rotina na BR 316, quando os policiais abordaram dois veículos, um VW Parati e uma GM S10, que haviam desviado da unidade operacional.

* Crime contra as relações de consumo: Vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria,1 em condições impróprias ao consumo,2 pode resultar em pena de detenção de dois a cinco anos ou multa.
* Porte de drogas para consumo pessoal: A pena prevista é de advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade ou medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

A PRF alerta para a importância de adquirir alimentos apenas de estabelecimentos que cumpram as normas sanitárias, garantindo a saúde dos consumidores.

PRF

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