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Entrou em vigor na segunda-feira (05), com publicação no Diário Oficial, a Lei nº 8.665, que concede isenção da taxa de inscrição em concursos públicos estaduais às mulheres que sejam doadoras regulares de leite materno no Piauí. A iniciativa, proposta pela deputada estadual Ana Paula (MDB), abrange concursos realizados por órgãos da Administração Pública, tanto direta quanto indireta, no âmbito estadual.

Segundo a legislação, será considerada doadora regular a mulher que, nos 12 meses anteriores à publicação do edital do concurso, tenha contribuído com, no mínimo, 250 ml de leite materno a um banco de leite humano devidamente credenciado pela Rede Brasileira de Bancos de Leite Humano.

Para usufruir do benefício, a candidata deverá apresentar um documento comprobatório emitido por um banco de leite reconhecido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Caso sejam detectadas informações falsas com o objetivo de obter a isenção, a participante poderá ter sua inscrição anulada e ser excluída do certame, se a irregularidade for descoberta antes da homologação do resultado final.

Se a fraude for identificada após a homologação, mas antes da nomeação, a candidata será retirada da lista de aprovados. Caso já tenha sido nomeada, o ato de nomeação será automaticamente cancelado.

Com o intuito de garantir transparência e cumprimento da norma, os editais dos concursos estaduais deverão trazer, de forma clara e destacada, a menção ao direito à isenção e às penalidades em caso de falsidade documental. A nova lei entrou em vigor na data de sua publicação.

A nova lei entrou em vigor na data de sua publicação.

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